Se você é dono ou gestor de posto de combustíveis, já deve ter ouvido falar — ou até se preocupado — com o famoso LMC, o Livro de Movimentação de Combustíveis. Mas afinal, o que é esse livro, para que ele serve e por que continua sendo motivo de tanto foco por parte dos órgãos fiscalizadores como a ANP e a Secretaria da Fazenda?

O LMC surgiu em 1992, ainda na época da Portaria DNC nº 26, como uma resposta à necessidade de controlar de forma mais rigorosa as entradas e saídas de combustíveis nos postos. Era, literalmente, um livro físico, no qual se registrava diariamente tudo o que se movimentava nos tanques: o que entrava, o que saía, o que sobrava, o que faltava. Uma rotina diária, burocrática, mas necessária.
Com o tempo, é claro, o mundo mudou. A digitalização bateu à porta dos mais diversos setores — inclusive do varejo de combustíveis. E foi por isso que, em setembro de 2022, a ANP publicou a Resolução nº 884, um verdadeiro divisor de águas para os revendedores. A nova norma não apenas atualizou regras antigas, como finalmente permitiu que o LMC fosse mantido de forma totalmente eletrônica, sem a obrigatoriedade de impressão física. Isso mesmo: o LMC não precisa mais ser impresso.
Essa mudança é mais do que uma simplificação. Ela representa uma redução real de custos operacionais, menos papel, menos espaço ocupado por arquivos físicos e mais agilidade no controle diário dos estoques. O revendedor agora pode utilizar sistemas digitais para escrituração, mantendo a organização e a segurança dos dados — desde que respeite os requisitos legais, como manter os registros organizados por produto e disponíveis por, no mínimo, seis meses no próprio posto.

O LMC continua tendo a mesma função: registrar o volume de combustíveis recebidos (com base nas notas fiscais), os volumes vendidos (com base nas leituras dos bicos de abastecimento) e os estoques iniciais e finais dos tanques. Também devem ser registradas eventuais perdas e sobras, que não podem ultrapassar 0,6% do volume movimentado. Detalhe importante: o GNV está fora do LMC, já que não é estocado, apenas comercializado diretamente.
A legislação atual exige que os dados estejam disponíveis a qualquer momento para uma eventual fiscalização. Isso inclui também os documentos que comprovam cada movimentação, como notas fiscais e relatórios de medição. Caso o LMC precise ser retirado pela Secretaria da Fazenda, por exemplo, é obrigatório que o posto protocole essa retirada.
Na prática, o que mudou foi a forma — e não a essência — do LMC. O que antes era um livro encadernado, assinado manualmente, agora pode ser um arquivo digital organizado, assinado digitalmente e mantido de forma muito mais eficiente. Isso coloca o revendedor em sintonia com a transformação digital e reduz o peso da burocracia no dia a dia do negócio.

Por isso, se você ainda mantém o LMC impresso por hábito ou por receio de descumprir alguma norma, saiba que essa exigência caiu por terra. Desde a resolução de 2022, a ANP não exige mais que o LMC seja impresso, e recomenda fortemente a escrituração eletrônica. Basta seguir os critérios da Resolução nº 884/2022 e manter tudo disponível para consulta.
A conclusão é simples e direta: o LMC não deixou de ser importante, mas ficou muito mais fácil de ser gerido. Ele continua sendo a principal ferramenta para garantir conformidade legal e proteção contra sanções durante fiscalizações. No entanto, graças à modernização da ANP, o que antes era um fardo burocrático virou uma oportunidade de organização inteligente — e digital.
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